A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelecendo normas para a proteção e bem-estar desses animais. O texto reconhece os cães e gatos como seres sencientes, capazes de sentir emoções e necessidades.
O Projeto de Lei (PL) 6.191/2025, originado na Sugestão Legislativa 10/2025, propõe garantir direitos fundamentais, como acesso à água, alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária e proteção contra maus-tratos e abandono.
Direitos e deveres estabelecidos
O Estatuto dos Cães e Gatos prevê que os tutores devem assegurar cuidados essenciais, como alimentação, higiene, saúde, imunização e condições adequadas de convivência. Além disso, o texto determina a inclusão dos animais no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Convivência em condomínios e transporte
O projeto proíbe restrições genéricas à presença de cães e gatos em condomínios, exceto em casos comprovados de risco à saúde ou segurança. Também estabelece regras para facilitar o acesso dos animais aos meios de transporte público e privado.
Animais comunitários e guarda compartilhada
O Estatuto reconhece os animais comunitários e estabelece a responsabilidade compartilhada entre a população e o poder público para garantir alimentação, abrigo, vacinação e assistência veterinária. Os municípios serão responsáveis por danos causados por animais em seus territórios.
Diretrizes para adoção ética e políticas públicas
A lei prevê critérios para adoção responsável, como idade mínima, domicílio fixo e ausência de antecedentes de maus-tratos. O poder público deverá executar programas de castração, campanhas educativas e atendimento veterinário gratuito para famílias vulneráveis.
Proibições, multas e penalidades
O Estatuto proíbe maus-tratos, mutilações estéticas, criação clandestina, uso de animais em experimentos e impõe sanções severas para infratores, incluindo multas, apreensão dos animais e impedimento de guarda por até dez anos.











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